Técnico Superior para a Direção de Serviços de Energia Elétrica: 6/TS-C/2026
Técnico Superior para a Direção de Serviços de Energia Elétrica: 6/TS-C/2026
O posto de trabalho compreende o exercício de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos técnicos ou científicos, destinados a fundamentar e preparar a decisão. Engloba a elaboração, individualmente ou em equipa, de pareceres e projetos de variada complexidade, bem como a realização de atividades de apoio geral ou especializado no âmbito das áreas comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que sob enquadramento superior qualificado. Inclui o acompanhamento de atos administrativos ordinários, designadamente no domínio da gestão de profissões e atividades regulamentadas, abrangendo a atribuição, suspensão e retirada de direitos, a gestão de reclamações e a colaboração institucional. Compreende, igualmente, a organização e gestão do arquivo da DSEE, nomeadamente a reorganização de espaços, arrumação, destruição de documentos e a coordenação interna com o DPO. Prevê-se, ainda, a “representação do órgão ou serviço em matérias da respetiva especialidade”, implicando a adoção de opções de natureza técnica enquadradas nas orientações superiores aplicáveis.
- Aviso (extrato) n.º 4478/2026/2
- BEP: OE202603_0407