Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, nos termos do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, tais como, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e com responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, incluindo funções de motorista com deslocações a nível nacional.
Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
Os candidatos deverão ser detentores de licença de condução nas categorias B e B1 (Automóveis Ligeiros e Quadriciclos).
Aviso (extrato) n.º 7236/2026/2
BEP: OE202603/1279